Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados no transbordo e disposição final de resíduos sólidos domiciliares urbano e público – RESÍDUOS CLASSE II, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplando a operação de transbordo, transporte, controle tecnológico e manutenção do CTR devidamente licenciado com normas ambientais em aterro sanitário.
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