Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados no transbordo e disposição final de resíduos sólidos domiciliares urbano e público – RESÍDUOS CLASSE II, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplando a operação de transbordo, transporte, controle tecnológico e manutenção do CTR devidamente licenciado com normas ambientais em aterro sanitário.